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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

FEL-O-VAX GIARDIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FEL-O-VAX GIARDIA
Processo INPI
825185092
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170095399 (02/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: ZOETIS SERVICES LLC

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170139522 (02/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Zoetis Services LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
ZOETIS SERVICES LLC
Data de depósito
27 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427RenovaçãoEsta publicação11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427PetiçãoEsta publicação11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1675Publicação11/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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