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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

ENCONTRO ESTADUAL HORTIGRANJEIROS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ENCONTRO ESTADUAL HORTIGRANJEIROS
Processo INPI
824466780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800170127303 (20/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTIGRANJEIROS DE SANTA ROSA Procurador: Clair Antonio Leusin Detalhes do despacho:Anulado o despacho de deferimento da petição, publicado na RPI 2420, de 23/05/2017, tendo em vista que o registro já havia sido prorrogado, conforme publicado na RPI 2417 em 02/05/2017.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE HORTIGRANJEIROS DE SANTA ROSA
92.466.069/0001-23
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2427Despacho anuladoEsta publicação11/07/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1655Publicação24/09/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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