SUPERVIDA SANTANDER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823976530
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822564602. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817553177 (SUPERVIDA), Processo 821662910 (BRADESCO SEGURO SUPERVIDA), Processo 816603294 (BANESTADO CLUBE SUPER VIDA), Processo 817546847 (SUPERVIDA), Processo 821662902 (BRADESCO SEGURO SUPERVIDA PREMIÁVEL) e Processo 822205335 (BCN SEGURO SUPERVIDA PREMIÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD.
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2427IndeferimentoEsta publicação11/07/2017
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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