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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

IBG

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca IBG
Processo INPI
821833090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170192189 (19/06/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INDÚSTRIA DE BOTÕES GUAIRÁ LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
FÁBRICA DE ACESSÓRIOS DE MODA AURORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
32.873.282/0001-28
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2849Renovação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2427RegistroEsta publicação11/07/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1840Registro11/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1765Deferimento03/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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