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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

SKINY MABEL PRESUNTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SKINY MABEL PRESUNTO
Processo INPI
821096958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140229314 (30/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: Pepsico do Brasil Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
PEPSICO DO BRASIL LTDA
31.565.104/0001-77
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427PetiçãoEsta publicação11/07/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1633Registro23/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1607Deferimento23/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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