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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

GOLD SILVER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca GOLD SILVER
Processo INPI
820396125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170153184 (15/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LUCIANA REGINA ROSSETO DA SILVA BARBOSA DE ALMEIDA EIRELI Procurador: Henrique Somadossi Prado

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Sobre a marca

Titular
GOLD SILVER ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
18.912.506/0001-32
Procurador ou escritório
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2631Retificação08/06/2021

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2427RenovaçãoEsta publicação11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1808Sobrestamento30/08/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1558Oposição14/11/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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