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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

LORD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca LORD
Processo INPI
818193085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140080737 (05/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LORD FOR TRADE & INDUSTRY S.A.E. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
LORD FOR TRADE & INDUSTRY S.A.E,
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
10 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427PetiçãoEsta publicação11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1535Transferência06/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1429Exigência12/05/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1371Registro11/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1349Retribuição decenal08/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1322Deferimento02/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1300Despacho31/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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