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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

MONTE CARLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MONTE CARLO
Processo INPI
6323243
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150146137 (03/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Duratex S.A. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE OS DADOS CADASTRAIS DO INTERESSADO JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NA BASE DE DADOS DE MARCAS.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150146136 (03/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Cessionário: Duratex S.A.

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Sobre a marca

Titular
DEXCO S.A.
97.837.181/0001-47
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
12 de março de 1974

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427PetiçãoEsta publicação11/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1327Renovação07/05/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 790Registro10/12/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 767Exigência02/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 749Caducidade26/02/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.