Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
IGREJA DO DEUS VIVO-TUA PALAVRA É A VERDADE -COLUNA E BALUARTE DA VERDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA DO DEUS VIVO
- 44.129.609/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)