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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

Orgulho de ser Intensivista

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Orgulho de ser Intensivista
Processo INPI
909155348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA INTENSIVA BRASILEIRA - AMIB
45.339.405/0001-97
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
24 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2520Registro24/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2515Recurso provido19/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2426IndeferimentoEsta publicação04/07/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2311Publicação22/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Orgulho de ser Intensivista, Indeferimento na RPI nº 2426 | TrademarkIQ