Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
STIPER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STIPER BRASIL RECURSOS TERAPEUTICOS LTDA EPP
- 06.022.494/0001-91
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)