Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
ASSEMBLEIA DE DEUS BOM REFÚGIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS BOM RETIRO EM NATAL
- 06.149.752/0001-03
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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