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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

NOVO RECIFE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

NOVO RECIFE
Processo INPI
908676344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOVO RECIFE EMPREENDIMENTOS LTDA
09.454.353/0001-36
Procurador ou escritório
SOUZA LEAO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS
Data de depósito
27 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2437Registro19/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2413Exigência04/04/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2297Publicação13/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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