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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

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Processo INPI
908443293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Foram excluídas da especificação atividades consideradas não lícitas em conformidade com o Decreto-Lei Nº 9.215, de 30 de abril de 1946.

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Sobre a marca

Titular
E. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2426IndeferimentoEsta publicação04/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2405Exigência07/02/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2289Publicação18/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)