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Sinal publicado
- Processo INPI
- 908443293
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Foram excluídas da especificação atividades consideradas não lícitas em conformidade com o Decreto-Lei Nº 9.215, de 30 de abril de 1946.
Sobre a marca
- Titular
- E. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2426IndeferimentoEsta publicação04/07/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)