Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
EMPÓRIO E PANIFICADORA + Q SABOR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ERINEIDE TOBIAS DOS SANTOS
- 14.096.007/0001-63
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2426ArquivamentoEsta publicação04/07/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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