Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
Farmácia do Trabalhador do Agreste
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Farmácia do Trabalhador do Agreste
- Processo INPI
- 905445910
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADNA REGIA PADILHA DE ASSIS - ME
- 15.547.517/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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