Super Cérebro
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905415930
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904675513 (SUPERCÉREBRO), Processo 904954242 (SUPER CÉREBRO), Processo 904954170 (SUPERCÉREBRO) e Processo 904675360 (SUPER CÉREBRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO LTDA
- 07.832.672/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2426IndeferimentoEsta publicação04/07/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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