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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

ophicina

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ophicina
Processo INPI
905412257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OPHICINA COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA
11.280.204/0001-40
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
15 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2605Nulidade08/12/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2463Nulidade20/03/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2237Oposição19/11/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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