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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

FRUTITO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTITO
Processo INPI
905395085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 902452592 (FRUTYTOS)

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Sobre a marca

Titular
ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
05.019.265/0001-55
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Indeferimento27/02/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2426SobrestamentoEsta publicação04/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2235Oposição05/11/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FRUTITO, Sobrestamento na RPI nº 2426 | TrademarkIQ