Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
FRUTITO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 902452592 (FRUTYTOS)
Sobre a marca
- Titular
- ELENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
- 05.019.265/0001-55
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2426SobrestamentoEsta publicação04/07/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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