Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
RECORD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE CALÇADOS RECORD LTDA
- 18.371.815/0001-42
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.