Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
SELABEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TINTAS CASA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
- 15.567.408/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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