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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

SELABEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
905086562
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TINTAS CASA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
15.567.408/0001-17
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2449Arquivamento12/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2227Oposição10/09/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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