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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

TROP MAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

TROP MAX
Processo INPI
904858472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADAMA BRASIL S/A
02.290.510/0001-76
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
31 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TROP MAX, Deferimento na RPI nº 2426 | TrademarkIQ