Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
SPRING BREAK FLORIANOPOLIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D.A.D.AGENCIA DE VIAGENS LTDA ME
- 08.755.657/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.