Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
MALIBOOM BOOM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
MALIBOOM BOOM
- Processo INPI
- 903341859
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2426RegistroEsta publicação04/07/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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