Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
GOMA CAICÓ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120050340 (10/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PRIMÍCIAS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
Sobre a marca
- Titular
- PRIMÍCIAS DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
- 03.964.995/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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