ECO-BERBER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901092096
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810100374829 (29/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: TAPETES SÃO CARLOS LTDA Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente TAPETES SÃO CARLOS LTDA apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo, TAPETES SÃO CARLOS LTDA. As empresas possuem nomes idênticos, porém CNPJs distintos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera
Sobre a marca
- Titular
- TAPETES SÃO CARLOS LTDA
- 05.414.377/0001-00
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2426ExigênciaEsta publicação04/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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