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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

ÍNDICO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca ÍNDICO
Processo INPI
901070637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150182835 (17/08/2015) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: PLÁSTICOS NOVO TEMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O requerente protocolou desistência (serviço 383) quando se trata de registro demarca, ou seja, deveria ter sido protocolada petição de renúncia (serviço 388) acompanhada de procuração de renúncia com poderes expressos para tal.

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Sobre a marca

Titular
DOP CAFES ESPECIAIS LTDA - ME
07.872.497/0001-87
Procurador ou escritório
DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
24 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426PetiçãoEsta publicação04/07/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2424Despacho anulado20/06/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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