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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

VARANDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca VARANDA
Processo INPI
900803908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080107809 (04/04/2008) Petição (tipo): Acerto no cadastro por inconsistência de dados devido a falha do interessado (363.4) Titular: BOA PRAÇA PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: CLÁUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZO Detalhes do despacho:Foi solicitada transferência de titularidade com esse mesmo objeto.

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Sobre a marca

Titular
VARANDA FOMENTO MERCANTIL LTDA
07.522.953/0001-69
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426PetiçãoEsta publicação04/07/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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