Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
PRO MAGNO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRO MAGNO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
- 11.504.039/0001-62
- Procurador ou escritório
- L. L. L. CABRAL E D. V. PINTO AGENTES DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 8 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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