ESTRELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o nome empresarial da opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820790052 (ESTRELA), Processo 827178581 (ESTRELA AVIAMENTOS), Processo 817755748 (ESTRELA) e Processo 823450260 (ESTRELA AVIAMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESTRELA MODAS CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ME.
- 01.820.994/0001-55
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2426IndeferimentoEsta publicação04/07/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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