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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

CAFFÈTHERIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFFÈTHERIA
Processo INPI
840288557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "CAFFÈTHERIA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
COSWELL S.P.A.
Data de depósito
4 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2426IndeferimentoEsta publicação04/07/2017

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2234Oposição29/10/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAFFÈTHERIA, Indeferimento na RPI nº 2426 | TrademarkIQ