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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE TURISMO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE TURISMO
Processo INPI
829906835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20100102891 (04/11/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC.

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC.
33.423.575/0001-76
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2085Recurso21/12/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2072Indeferimento21/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE TURISMO, Recurso negado na RPI nº 2426 | TrademarkIQ