GRANDE RIO RECICLAGEM AMBIENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20090120096 (23/12/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
- 30.224.372/0001-62
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2426Recurso providoEsta publicação04/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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