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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

AMPER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

AMPER
Processo INPI
829424008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100276671 (08/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AMPER, S.A Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
AMPER, S.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
30 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2426Recurso providoEsta publicação04/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2027Indeferimento10/11/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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