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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

MODA + SENAC RIO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829359397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100356874 (08/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
03.672.347/0079-39
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2437Registro19/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2426Recurso providoEsta publicação04/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2066Indeferimento10/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2022Exigência06/10/2009

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  6. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.