Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
GAROTA DE IPANEMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
GAROTA DE IPANEMA
- Processo INPI
- 829094377
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA
- 33.239.153/0001-45
- Data de depósito
- 11 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2426RegistroEsta publicação04/07/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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