Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
RÁDIO NOVA AM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Sinal publicado
RÁDIO NOVA AM
- Processo INPI
- 828824592
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20100048349 (31/05/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: RADIO CONTEMPORANEA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO CONTEMPORANEA LTDA.
- 03.652.435/0001-09
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5- RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.