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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

DOCES FIDELENSE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCES FIDELENSE
Processo INPI
828798079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090211988 (15/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FABRICA DE DOCES FIDELENSE LTDA. Procurador: REGINA MARIA DE CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
FABRICA DE DOCES FIDELENSE LTDA.
32.075.749/0001-94
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1997Indeferimento14/04/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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