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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

CAMOMILA BABY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMOMILA BABY
Processo INPI
828657220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090195237 (16/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CECILIA MANDELBAUM BERNABA JORGE - ME Procurador: MARI ALBA PERITO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CECILIA MANDELBAUM BERNABA JORGE - ME
07.734.180/0001-84
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
18 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2444Arquivamento07/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2426Recurso providoEsta publicação04/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1989Indeferimento17/02/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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