Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18090018541 (13/04/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- Grandfood Industria e Comercio Ltda.
- 46.325.254/0001-80
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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