Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
FAZENDO A DIFERENÇA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20090034080 (06/04/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO BRASIL Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO BRASIL
- 04.906.381/0001-23
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.