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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

FAZENDO A DIFERENÇA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Processo INPI
828643199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20090034080 (06/04/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO BRASIL Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO BRASIL
04.906.381/0001-23
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
10 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1987Indeferimento03/02/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.