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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

PARIS COLOR ELEGANCE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
828517037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100307455 (26/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: PARIS COLOR COSMETICOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
PARIS COLOR COSMETICOS LTDA
08.630.062/0001-99
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
19 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2046Indeferimento23/03/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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