(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

PINTA MAIS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

PINTA MAIS
Processo INPI
828291284
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110392514 (27/01/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CONDOR S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CONDOR S.A.
86.046.448/0001-61
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
19 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2082Indeferimento30/11/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2082Arquivamento30/11/2010

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 1863Oposição19/09/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.