ARRIBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100384732 (27/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ADMINISTRADORA E EDITORA VERA CRUZ LTDA Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ADMINISTRADORA E EDITORA VERA CRUZ LTDA
- 17.167.339/0001-80
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2426Recurso providoEsta publicação04/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.