FARMACEUTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100303955 (12/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DROGARIAS PACHECO S/A Procurador: ALTAIR DIAS MELLO CIA
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIAS PACHECO S/A
- 33.438.250/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 19 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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