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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

AIR FORT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827337094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
AIR FORT-ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
04.370.736/0001-02
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2426RegistroEsta publicação04/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2414Recurso provido11/04/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1914Indeferimento11/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1795Publicação31/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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