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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

AÇUCAR CRISTAL REDE COMPRAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇUCAR CRISTAL REDE COMPRAS
Processo INPI
826404448
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160248816 (07/11/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Campina Comércio de Alimentos Ltda. Procurador: Rodrigo Barbosa Carneiro Santos Detalhes do despacho:por perda de objeto tendo em vista o deferimento da desistência nº 850160251358, de 09/11/2016.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160251358 (09/11/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Mercadinho Farias Ltda - ME Procurador: Rodrigo Barbosa Carneiro Santos Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
MERCADINHO FARIAS LTDA ME
12.919.734/0001-58
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2426PetiçãoEsta publicação04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AÇUCAR CRISTAL REDE COMPRAS, Petição na RPI nº 2426 | TrademarkIQ