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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

1º PRÊMIO COMUNIQUE-SE DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca 1º PRÊMIO COMUNIQUE-SE DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL
Processo INPI
825550076
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160083657 (25/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMUNIQUE-SE S/A. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160083633 (25/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMUNIQUE-SE S/A. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
COMUNIQUE-SE S/A.
04.558.476/0001-01
Data de depósito
3 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2558Extinção14/01/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426PetiçãoEsta publicação04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426PetiçãoEsta publicação04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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