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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

ALVORADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca ALVORADA
Processo INPI
824862805
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150249683 (04/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALVORADA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170000010 (02/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALVORADA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALVORADA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA - EPP
04.007.971/0001-14
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2426PetiçãoEsta publicação04/07/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426RenovaçãoEsta publicação04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALVORADA, Petição na RPI nº 2426 | TrademarkIQ