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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

PEKACID

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2426, 4 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

PEKACID
Processo INPI
823213129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ROTEM AMFERT NEGEV LTD
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
27 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2426RegistroEsta publicação04/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2414Recurso provido11/04/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1932Indeferimento15/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1880Oposição16/01/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1862Despacho anulado12/09/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.